O IMAESP administra os procedimentos arbitrais e
de mediação.
Promove a indicação de árbitros e mediadores competentes
para julgar controvérsias, quando não disposto de
outra forma pelas partes.
Nosso Instituto oferece toda a infraestrutura para
realização de audiências bem como, para o atendimento
pessoal de seus clientes.
Importante salientar, que o IMAESP de forma inovadora
pode também realizar audiências intinerantes , para
outras cidades dentro e fora do Estado de São Paulo,
oferecendo assim para todos comodidade e a certeza
de uma solução rápida e eficaz nos conflitos.
Arbitragem é uma forma
extrajudicial de solução de controvérsias,
referente a direitos patrimoniais disponíveis,
em que as partes elegem um terceiro independente
e imparcial (o árbitro) para dirimir o conflito.
Para ser utilizado o procedimento arbitral,
as partes envolvidas devem ter um contrato assinado
com uma “cláusula arbitral“ (fazer
download de modelo).
Mesmo inexistindo a previsão da arbitragem nos
contratos, podem as partes assinarem um adendo
contratual colocando a mesma ou, então, na própria
audiência assinarem o compromisso arbitral.
Como podemos ver, a arbitragem pode ser usada
por todos interessados uma vez que haja anuência
das partes envolvidas.
Mediação é a busca de uma solução pacífica
que, em curto espaço de tempo, traz soluções
para os conflitos existentes entre duas ou mais
pessoas ou entre organizações.
O mediador deverá intermediar soluções a fim
de que os envolvidos entrem num acordo comum.
Na mediação, diferente da arbitragem, são as
próprias partes que resolvem os conflitos estabelecidos
entre as mesmas, não desgastando as relações
existentes entre as partes.