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O IMAESP administra os procedimentos arbitrais e de mediação.


Promove a indicação de árbitros e mediadores competentes para julgar controvérsias, quando não disposto de outra forma pelas partes.


Nosso Instituto oferece toda a infraestrutura para realização de audiências bem como, para o atendimento pessoal de seus clientes.


Importante salientar, que o IMAESP de forma inovadora pode também realizar audiências intinerantes , para outras cidades dentro e fora do Estado de São Paulo, oferecendo assim para todos comodidade e a certeza de uma solução rápida e eficaz nos conflitos.

 

 


 

Arbitragem é uma forma extrajudicial de solução de controvérsias, referente a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes elegem um terceiro independente e imparcial (o árbitro) para dirimir o conflito. Para ser utilizado o procedimento arbitral, as partes envolvidas devem ter um contrato assinado com uma “cláusula arbitral“ (fazer download de modelo).


Mesmo inexistindo a previsão da arbitragem nos contratos, podem as partes assinarem um adendo contratual colocando a mesma ou, então, na própria audiência assinarem o compromisso arbitral.


Como podemos ver, a arbitragem pode ser usada por todos interessados uma vez que haja anuência das partes envolvidas.





Mediação é a busca de uma solução pacífica que, em curto espaço de tempo, traz soluções para os conflitos existentes entre duas ou mais pessoas ou entre organizações.


O mediador deverá intermediar soluções a fim de que os envolvidos entrem num acordo comum.


Na mediação, diferente da arbitragem, são as próprias partes que resolvem os conflitos estabelecidos entre as mesmas, não desgastando as relações existentes entre as partes.

 



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